Entidades de escolas privadas
Outra Confederação, a dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) igualmente ingressou no STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Estado do Ceará que reduz as mensalidades na rede privada de ensino durante o estado de emergência decretado em razão do novo coronavírus.
A lei cearense, enfatiza a ação, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.
A Confenen alega que a única intervenção possível dos estados, no âmbito da educação privada, seria para o estabelecimento das diretrizes educacionais e da fiscalização das escolas, sendo vedada a edição de lei visando ao controle de preços.
Por sorteio, a relatoria ficou com o ministro Edson Fachin.
*Com informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
Com informações de Paraibaonline
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