
Ex secretário de educação tem bens bloqueados
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Educação do Estado, Afonso Celso Caldeira Scocuglia, a fim de resguardar o resultado útil do processo, notadamente, o ressarcimento ao erário. A decisão de 1º Grau foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0859303-70.2016.8.15.2001 ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
O caso se refere ao Contrato Administrativo nº 040/2011, firmado entre a Secretaria Estadual de Educação da Paraíba, representada pelo Secretário da época e a G8 Comércio de Equipamentos, Serviços e Representações Ltda., contratação que teve por objeto o fornecimento de módulos escolares, na forma de 27.679 ‘kits’.
No tocante aos itens constantes na Ata de Registro de Preços, as investigações apontam que não houve vantagem para o erário estadual, pelo contrário, detecta-se um prejuízo milionário, potencialmente na ordem de R$ 6.083.756.03, considerando os preços médios dos itens da mesma marca, sem decréscimo de qualquer desconto pela quantidade e prazo de pagamento. Além disso, não houve comprovação da entrega dos referidos kits escolares, existindo fortes indícios de que a empresa responsável pela distribuição dos materiais, no caso, a RM Distribuidora Ltda., posteriormente denominada R M Santa Cruz Importações Ltda., seria de “fachada”, não sendo localizada sua sede física em nenhum dos endereços apresentados.
